Publicada em: 27 de fevereiro de 2019.
Para ter um maior controle sobre a garantia dos direitos do trabalhador, como benefÃcios previdenciários, abono salarial, seguro-desemprego, FGTS, entre outros, todas essas informações devem ser declaradas e enviadas na folha de pagamento.
Por isso, é necessário que os departamentos de Recursos Humanos (RH) e contabilidade fiquem atentos para que a empresa não seja penalizada. Nesses casos, o valor é a partir de R$ 1.812,17.
Aqueles que ainda elaboram a folha de pagamento de forma manual correm mais riscos de cometer erros. Por isso, automatizar esse processo pode ser uma boa alternativa.
Antes do eSocial, quando um novo funcionário era admitido, os colaboradores do RH tinham o prazo de até sete dias, a contar do começo das atividades do funcionário, para enviar todas as informações sobre ele ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.
Com a implementação do eSocial, essa regra foi alterada e agora o comunicado deve ser realizado um dia antes do empregado iniciar o seu trabalho. Ou seja, em muitas situações isso pode significar o adiamento da data de começo do profissional em sua função.
Se a informação não for prestada no tempo definido, a empresa poderá ser multada com as penalidades previstas no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os depósitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser feitos por meio do eSocial. Caso essa obrigação não seja cumprida de acordo com o previsto no artigo 23 da Lei 8.036/90, o empregador pode ser multado.
O preço da multa pode variar entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário. Caso haja reincidência, o valor pode ser dobrado, conforme o entendimento do Ministério do Trabalho.
Caso o empregador deixe de fazer o comunicado de férias dos seus funcionários, poderá sofrer a sanção do pagamento de multas correspondente ao valor de R$ 170 por férias não anunciadas.
Sempre que houver necessidade, o empregador precisará modificar os contratos ou cadastros dos seus empregados. De forma obrigatória, essas alterações devem ser realizadas ao longo do perÃodo de vigência do vÃnculo trabalhista.
Essa modificação das informações é feita diretamente na plataforma do eSocial, em um campo próprio chamado de “saneamento dos dados dos colaboradoresâ€, não sendo considerado o erro como uma justificativa para não as informar.
A multa para quem não atualizar as informações é de R$ 402,54 por pessoa não informada, sem exceções.
A Comunicação de Acidentes de Trabalho, conhecida como CAT, deve ser realizada imediatamente após o sinistro, especialmente quando ocasionar o falecimento de algum funcionário. Nas situações de acidentes que não sejam fatais, o perÃodo para a comunicação se estende até o primeiro dia útil depois do acontecimento.
O valor da multa pode variar entre o limite mÃnimo e máximo do salário de contribuição e pode ser dobrado nos casos de reincidência. Mesmo que a penalidade não seja uma novidade, já que é imposta quando a CAT não é enviada ao Ministério do Trabalho, é fundamental que a empresa fique atenta aos artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91.
Independente das funções que exercem, todos os colaboradores devem ser informados, no inÃcio do seu trabalho, sobre os riscos que o cargo oferece. O cuidado deve ser maior quando os trabalhadores ficam expostos a agentes nocivos fÃsicos, quÃmicos e biológicos.
A lei que se aplica em relação a esse tema é o artigo 58 da Lei 8.213/91. Dependendo do caso, trata-se de uma multa bastante alta cujo valor varia de R$ 1.812,17 a R$ 181.284,63.
Para não ficar sujeito a essa penalidade, é necessário que a empresa documente todos os avisos emitidos aos colaboradores que estão submetidos aos riscos inerentes ao ambiente de trabalho e atividades realizadas.
Deixar de fazer qualquer tipo de exame médico (admissional, demissional, de mudança de cargo, periódico etc) pode gerar multa. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser encaminhado � plataforma do eSocial sempre que o procedimento for requisitado.
De acordo com o artigo 201 da CLT, quando os exames dos funcionários não são realizados, a empresa fica sujeita � aplicação de multa com valor estipulado pelo fiscal do trabalho. Normalmente, a quantia a ser paga é de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Ou seja, um valor alto para ser pago por falta de cumprimento � legislação vigente.
Conteúdo original via Montcon
Publicada por Paulinely.