Publicada em: 03 de junho de 2020.
Os brasileiros que suspeitam de fraudes no pedido de auxílio
emergencial com o uso dos seus dados podem consultar a página do benefício
para verificar as informações https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Nessa
página, o cidadão deve informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de
nascimento.
Segundo
o tutorial para consultar a situação do benefício, há cinco respostas possíveis
para o pedido de auxílio que podem ajudar a entender se há algo de errado com o
cadastro.
Confira
as respostas possíveis indicadas no tutorial:
Benefício aprovado: Significa que o cidadão
é elegível a receber o auxílio emergencial. A data de envio para a Caixa não
representa a data efetiva do pagamento do benefício. O calendário de pagamento
dos beneficiários deverá ser consultado diretamente no site da Caixa.
Benefício não aprovado: Significa
que o cidadão não é elegível a receber o auxílio emergencial. Na mesma tela, o
cidadão poderá verificar qual critério não foi atendido, motivo que causou a
sua inelegibilidade ao benefício.
Requerimento não encontrado: Caso
o requerimento do cidadão ainda não tenha sido recebido pela Dataprev, é
apresentada a mensagem “Requerimento não encontrado”.
Requerimento retido: A mensagem significa
que o cadastro foi retido pela equipe de homologação do Ministério da Cidadania
em função da complexidade de cenários e cruzamentos. Com isso, será realizado
novo reprocessamento das informações pela Dataprev.
Dados inconclusivos: Caso
o sistema identifique problemas nos dados do cidadão que impeçam a análise para
concessão do benefício, o sistema vai orientar que se realize um novo
requerimento no site da Caixa para complementar ou
confirmar seus dados cadastrais ou de sua família.
Assim,
observando essas respostas, é possível saber se alguém usou os dados
indevidamente para pedir o benefício.
Segundo
o Ministério da Cidadania, em casos suspeitos de fraude no auxílio emergencial,
o cidadão deve registrar denúncia no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de
Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria Geral da União – CGU), disponível
na internet ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003.
Edição:
Lílian Beraldo, Por Agência Brasil – Brasília
Publicada por Morgana Paulette.