Publicada em: 03 de julho de 2020.
Os sistemas da Receita Federal
registraram 31.980.151 Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física
transmitidas até o horário limite estabelecido: 23h59m59s da terça-feira, 30 de
junho. O número está dentro das expectativas anunciadas pelo órgão.*
Quem não entregou dentro do prazo
poderá fazê-lo a partir desta quarta-feira, 1º de julho, mas já estará sujeito
ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido,
caso esteja dentro da hipóteses de obrigatoriedade.
De acordo com a Instrução Normativa RFB
nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao
exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário
de 2019:
- recebeu rendimentos
tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior
a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00.
- obteve, em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
- optou pela isenção
do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda
de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita
bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda
compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
- teve a posse ou a propriedade, em 31
de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00.
- passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de
2019.
(*Informação disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/julho/receita-registra-31-9-milhoes-de-declaracoes-enviadas-dentro-do-prazo)
Publicada por Morgana Paulette.