Publicada em: 24 de julho de 2020.
A Portaria
nº 16.655 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, disciplina a
hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o
estado de calamidade pública da covid-19, previsto até o dia 31 de dezembro de
2020.
A norma estabelece que não será
presumida como fraudulenta a rescisão de contratos de trabalho sem justa causa
seguida de recontratação dentro de 90 dias subsequentes à data em que
formalmente a rescisão foi feita, desde que sejam mantidos os mesmos termos do
contrato rescindido. (...)
Cabe
destacar que a recontratação poderá somente se dar em termos diversos do
contrato rescindido, quando houver previsão nesse sentido firmada em negociação
coletiva, que se realiza por meio de sindicato.
Também é
importante esclarecer que, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do
Ministério da Economia, haverá ostensiva fiscalização para apurar
possibilidades de fraudes, que deverão ser penalizadas nos termos da lei,
quando comprovadas.
Por
último, cabe explicar que, nos casos de recontratação dos trabalhadores em
período posterior a 90 dias, estes seguirão ao que já está estabelecido na
legislação.
Publicada por Morgana Paulette.