Publicada em: 24 de julho de 2020.
A partir
desta sexta-feira (24/7), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e
informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber
o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas
modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e
trabalhador resgatado. (...)
Para solicitar
o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar apenas,
no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o
número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito
verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com o
respectivo dígito verificador (DV).
É
importante, no entanto, observar que não devem ser informados dados de contas
salários, pois nestas somente podem ser realizados depósitos e transferências
de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.
A
solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar
atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.
Antes da
medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta
poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal;
por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento
deste banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante
apresentação de documento de identificação civil.
Estas
opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o
pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por
meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente
ou poupança de titularidade do beneficiado.
A
ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por
meio da Resolução
nº 847/2019 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o
beneficiado.
A mudança
foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência
e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
Publicada por Morgana Paulette.