Publicada em: 28 de agosto de 2020.
A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de
inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que
estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5
anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF).
A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser
declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações
por 2 (dois) exercícios consecutivos.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no
sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do
domicílio tributário do contribuinte.
As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para
DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.
Como identificar as omissões:
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações
no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação
Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às
obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação
Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias
previdenciárias.
Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte
deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas
relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não
regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à
intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante
lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a inaptidão do
CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento
de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício
da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins
cadastrais (art. 46), a nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a
responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 49).
Regularização da inaptidão:
A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a entrega de
todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a comprovação de que
a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na IN RFB nº 1.863, de
2018.
É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam as
listadas no e-ADE e não decaídas, sejam as vencidas após a emissão do e-ADE.
Não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático.
Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, o erro na
indicação da natureza jurídica, deve transmitido ato de alteração cadastral
pertinente para eliminar a omissão.
A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo e-ADE ou o
cancelamento do anteriormente emitido.
É possível verificar a regularização da situação cadastral por meio da
“Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” existente no
sítio da RFB.
Baixa por inaptidão
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que
cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações
tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa
jurídica.
Situações Específicas
Microempreendedor Individual
O contribuinte omisso deverá entregar a Declaração Anual Simplificada do
Microempreendedor Individual (Dasn-Simei).
Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional
O contribuinte omisso deverá preencher o Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) e a Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ainda que esteja inativo e sem débitos a
declarar.
Pessoa Jurídica Inativa
O contribuinte omisso e que esteja em situação de inatividade em algum dos
exercícios deve ficar atento para cumprir as obrigações da forma menos onerosa
possível, caso pretenda manter a inscrição ativa.
Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração Simplificada
da Pessoa Jurídica – Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não haverá a exigência
de certificado digital
Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a DCTF
relativa ao mês de janeiro com o item “PJ inativa no mês da declaração”
selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certificado digital.
A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será desprezada,
de modo automático, quando houver indícios de atividade.
Pessoa Jurídica Ativa sem débitos a declarar
O contribuinte omisso que não tenha débitos a declarar em algum dos
exercícios também deve ficar atento para cumprir a obrigação da forma menos
onerosa possível, se pretender manter a inscrição ativa.
Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentada a DCTF
relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.
A DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada, de
modo automático, quando houve indícios de atividade ou de tributos omitidos
apurados nas escriturações.
Pessoa Jurídica com débitos a declarar
O contribuinte omisso que tenha débitos a declarar na DCTF deve ficar atento
aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e mensais,
uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de
multa específica, bem como o lançamento de ofício da obrigação principal.
Publicada por Morgana Paulette.