Publicada em: 08 de setembro de 2020.
A Portaria do Ministério da
Economia (publicada dia 4/9) confirmou o adiamento das próximas
fases de obrigatoriedade do eSocial.
As
empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo
Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador
pessoa física – exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos
periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme
calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações
internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro.
O
adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST,
previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados
(empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
As novas
datas de início das próximas fases serão divulgadas no Portal, assim que forem
definidas pelos entes que compõem o eSocial.
FASES EM
CURSO
A
transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os
empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. Isso
vale, também, para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário atual
continua válido. Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além
dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiadas.
Por
Portal eSocial
Disponível em: https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/09/cronograma-portaria-do-ministerio-da-economia-confirma-o-adiamento-do-inicio-das-proximas-fases-do-esocial/?utm_source=Mailerlite%20-%20not%C3%ADcias&utm_medium=email&utm_campaign=noticias_contabeis_da_manha&utm_term=2020-09-07
Publicada por Morgana Paulette.