Publicada em: 08 de fevereiro de 2021.
O pagamento do Simples Nacional da competência de Janeiro foi adiado para 26 de fevereiro graças a publicação da resolução n° 157 do CGSN. O vencimento normal da guia da competência de Janeiro seria em 22 de fevereiro. Isso porque temos de lembrar que o vencimento normal (dia 20), é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando a data cai em feriados, sábado ou domingo.
O comitê que tomou a decisão reuniu-se nos dias 27 e 28 de janeiro e levou em conta a crise econômica decorrente da pandemia. A medida foi publicada no dia 29 de janeiro, e com o vencimento prorrogado as empresas ganharam mais alguns dias para pagar seu DAS.
O pagamento do Simples Nacional também foi tema de uma reunião entre o presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica, e o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci.
O Simples Nacional é um regime que unifica vários tributos em uma única guia de recolhimento, essa guia é chamada de DAS. O Simples Nacional está previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, aplicável desde 01/07/2007.
Nessa guia dependendo da atividade da empresa podemos ter os seguintes tributos:
– ICMS – Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
– ISS – Imposto sobre Serviços;
– IRPJ – Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica;
– CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
– PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público;
– COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
– IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
– CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
O valor do Simples Nacional a ser pago pela ME ou EPP é variável, e depende do anexo e faixa de enquadramento da empresa. Existem muitos detalhes a se atentar ao fazer o cálculo do Simples Nacional, por exemplo, se a empresa tiver atividades de prestação de serviço, a depender do serviço, ela terá também de calcular o fator R, que vai definir o anexo do cálculo desse serviço.
Agora se é uma empresa do Simples Nacional que revende mercadorias, precisa ter atenção com os produtos com ICMS ST, ou tributação monofásica de PIS e Cofins.
Outro fator importante a se atentar é a Receita Bruta da empresa, ela define não só a tributação mensal, mas também é considerada para efeitos de enquadramento ou desenquadramento do Simples. Por exemplo, uma empresa ME é aquela que tem até 360 mil reais de faturamento no ano. Quem é Empresa de Pequeno Porte (EPP) terá mais de 360 mil reais, a 4,8 milhões de reais de faturamento no ano.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, também deve se atentar aos sublimites de ICMS e ISS que estão em vigor desde 2018. É por meio desse sublimite que é definido o teto de receita bruta anual para recolhimento do ISS e ICMS dentro do Simples Nacional. Na maioria dos casos esse sublimite é de 3,6 milhões. Mas o estado do Amapá adota um sublimite diferente, o deste estado para fins de ICMS e ISS é de 1,8 milhões.
Conheça abaixo outras regras importantes para poder se manter no Simples Nacional:
– Não ter uma PJ no quadro societário, somente
pessoas físicas;
– O CNPJ da empresa do Simples não pode atuar como sócio de outra empresa;
– O sócio pessoa física pode ser sócio de outras empresas, mas a soma do
faturamento de todas as empresas que ele atua como sócio ou administrado não
pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
– A empresa do Simples Nacional não pode ser uma S/A;
– Não pode ter sócios que morem no exterior;
– Não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou
Previdência;
– Precisa ter atividades permitidas entre os anexos do Simples Nacional.
A empresa não optante e que já está em atividade que deseja se enquadrar no Simples Nacional deve fazer o seu pedido em Janeiro. O ingresso para as empresas este ano foi até o dia 29 de Janeiro, e se o pedido tiver sido homologado, ele retroage a 1º de Janeiro.
Publicada por Morgana Paulette.