Publicada em: 06 de agosto de 2021.
Até
o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS,
ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
A partir
de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados
nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor
Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em DÃvida
Ativa.
O
envio à DÃvida Ativa será da seguinte forma:
-
INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para
inscrição em DÃvida Ativa da União, com acréscimo de 20% a tÃtulo de
encargos;
-
ISS e/ou ICMS: transferidos ao MunicÃpio ou ao Estado, conforme o caso, para
inscrição em DÃvida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º,
inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a
legislação de cada ente.
Os
débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa),
com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta
Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também
permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em
DÃvida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU,
enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do MunicÃpio ou Estado
responsável pelo tributo.
Além da inscrição em
DÃvida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes
consequências, dentre outras:
- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso,
deixar de usufruir dos benefÃcios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- ser excluÃdo dos regimes Simples Nacional e Simei pela
RFB, Estados e MunicÃpios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
DisponÃvel em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=50d5d642-e65a-4d35-9972-946fc840b2e1
Publicada por Morgana Paulette.