Publicada em: 18 de março de 2020.
O Ministério da Economia
autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com fundamento
na Medida Provisória nº 899/2019 (Medida Provisória do Contribuinte Legal),
adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação
da renegociação de dÃvidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavÃrus
(COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde.
As medidas autorizadas com base
na Medida Provisória nº 899/19 foram as seguintes:
-
suspensão por 90 dias:
a)
de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no
âmbito dos procedimentos de cobrança;
b)
da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c)
do encaminhamento de certidões da dÃvida ativa para cartórios de protesto;
d)
da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
- disponibilização de condições
facilitadas para renegociação de dÃvidas, incluindo a redução da entrada para
até 1% do valor da dÃvida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90
dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem
meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem
como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº
899/2019.
Essas medidas permitem que a
PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dÃvida ativa da União à atual
conjuntura econômica e social do paÃs.
As medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União - DOU e valem, em princÃpio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.
FONTE: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, disponÃvel em http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2020/pgfn-suspendera-atos-de-cobranca-e-facilitara-a-renegociacao-de-dividas-em-decorrencia-da-pandemia-do-novo-coronavirus-covid-19/view
Publicada por Morgana Paulette.