Publicada em: 04 de novembro de 2020.
O abono salarial é um benefÃcio segurado pela carteira de trabalho, e deve ser concedido anualmente. Para poder ter acesso, é necessário ter exercido as atividades devidamente registradas pela CLT por ao menos 30 dias e também ter a documentação atualizada no cadastro federal.
Trabalhadores com o abono salarial em atraso passarão a receber no mês de dezembro. Na última semana, o ministério da economia informou que estará liberando os valores do PIS/PASEP para quem teve o beneficio suspenso. Terá direito ao valor todos os trabalhadores que tiveram suas documentações atualizadas pelas empresas.
Para quem não teve os dados enviados pelas empresas, o governo deu um novo prazo. De acordo com o comunicado liberado na última sexta-feira (30), os departamentos de recursos humanos tiveram até o fim de setembro para regularizar as informações dos trabalhadores.
Quem está no lote de extemporâneo:
1) - Diferenças por falha de processamento das informações no eSocial;
2) - Demitidos em 2020 que tiveram o processamento pelo eSocial;
3) - Empregadores que informaram ou retificaram a RAIS (GDRAIS ou eSocial) fora do prazo, de 18/04/2020 a 30/09/2020.
Todos os que estavam inclusos nesse lote passarão a ser contemplados em dezembro. (Inicialmente, o lote dos extemporâneos estava previsto para pagamento dia 04/11/2020, mas isso foi alterado para iniciar em meados de dezembro/2020.) Confira o calendário:
- Nascidos entre julho e dezembro, receberão o BenefÃcio em meados de dezembro/2020.
- Nascidos em janeiro e fevereiro, receberão de 19/01/2021 a 30/06/2021.
- Nascidos em março e abril, receberão de 11/02/2021 a 30/06/2021.
- Nascidos em maio e junho, receberão de 17/03/2021 a 30/06/2021.
Mesmo incluso nas regras acima, é preciso ficar atento as categorias que não podem ser contempladas pelo programa. De acordo com sua legislação, estão excluÃdos dos pagamentos os:
Publicada por Morgana Paulette.