Publicada em: 16 de setembro de 2021.
A partir deste mês as dÃvidas de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanharâ€.
Com a evolução do sistema de parcelamento, além das dÃvidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas FÃsicas, as dÃvidas do ITR também serão parceladas unicamente pelo e-CAC. Os débitos não serão mais parcelados no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dÃvidas do imposto. Com isso, não será mais necessário abrir um processo para cadastrar os débitos antes de parcelar, é uma etapa a menos para realizar o procedimento. Assim que vencidos, basta entrar no e-CAC e parcelar.
Para parcelar os débitos de ITR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;
3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Poderão ser parcelados desta forma os tributos e multas com os códigos de receita abaixo:
1070 - ITR - ExercÃcio 1997 e Subsequentes |
2050 - ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Ãrea Rural |
2266 - Multa ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Ãrea Rural |
2770 - Juros ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Ãrea Rural |
5300 - Multa ITR - Atraso na Entrega da Declaração |
5489 - Multa ITR União |
5491 - Juros ITR União |
6710 - Multa de OfÃcio - ITR |
6795 - Juros Lançamento de OfÃcio - ITR |
7036 - Juros ITR - (art. 43 L.9430) |
7049 - Multa Isolada - ITR (art. 43 L.9430) |
7051 - ITR- Lançamento de OfÃcio |
Publicada por Morgana Paulette.