Transação FGTS – Parcelamento RCC 974/2020 - Conheça as regras e veja quem tem direito
Publicada em: 28 de julho de 2022.
A Resolução nº 974/2020 do Conselho Curador do FGTS autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN a celebrar acordo de parcelamento de débito ou pagamento à vista dos débitos inscritos em dívida ativa dos empregadores junto ao FGTS, com concessão de descontos sobre os valores devidos ao Fundo de Garantia, respeitando os termos da Lei nº 13.988/2020.
A PGFN prorrogou o prazo para adesão à Transação do FGTS até 30/12/2022. Não perca tempo e faça já a sua adesão.
Quem tem direito?
Os empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não, podem solicitar a Transação e realizar o pagamento da dívida com descontos sobre os valores devidos ao FGTS, mediante autorização prévia pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Para consultar se você já possui autorização para transacionar os débitos inscritos do FGTS junto à PGFN, pode consultar a lista de empregadores no arquivo “Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS - PGFN RCC 974 20”, disponível no endereço www.caixa.gov.br/ downloads/ FGTS Informações diversas/ Transação do FGTS: Lista de Empresas Autorizadas para Contratação.
Como funciona?
Os empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa que obtiverem autorização da PGFN para transacionar os débitos na modalidade individual ou por adesão, poderão optar pelo pagamento a vista ou parcelado e terão direito a até 100% de desconto dos valores devidos exclusivamente ao Fundo de Garantia. A redução dos valores devidos é limitada aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores.
Como solicitar?
Os empregadores que dispõem de autorização prévia da PGFN, presentes no arquivo “Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS - PGFN RCC 974 20”, disponível no endereço www.caixa.gov.br/ downloads/ FGTS Informações diversas/ Transação do FGTS: Lista de Empresas Autorizadas para Contratação, podem solicitar a Transação por meio do novo serviço da CAIXA na internet para atendimento ao FGTS, o Conectividade Social – Gestão de Demandas, disponível para acesso no endereço https://www.gerirdemandas.conectividade.caixa.gov.br/sifag-web/paginas/produto/ativos.jsf, ou em qualquer agência da CAIXA.
Os empregadores que não estejam presentes na lista de empresas autorizadas pela PGFN, devem realizar a solicitação de autorização para Transação do FGTS na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br).
Publicada por José Paulo.
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