Publicada em: 30 de janeiro de 2021.
A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponÃvel para utilização online já para o ano-calendário 2021.
O novo sistema é multiexercÃcio, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatÃvel para gerar o DARF.
São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas fÃsicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa fÃsica ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa fÃsica ou jurÃdica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.
Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponÃvel no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda†– “Declarações†– “Acessar Carnê-Leãoâ€.
Publicada por Morgana Paulette.