Publicada em: 07 de março de 2021.
Teve inÃcio em 1° de março o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa FÃsica 2021, ano-calendário 2020, e com ele as dúvidas sobre como proceder com o benefÃcio emergencial, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), uma das medidas tomadas pelo Governo para atenuação dos efeitos da pandemia de COVID-19.
Diferente do auxÃlio emergencial, destinado a trabalhadores informais de baixa renda, o benefÃcio emergencial tem como destinatários os trabalhadores registrados em CLT que tiverem sua jornada de trabalho e salário reduzidos ou contratos temporariamente suspensos durante a crise sanitária.
A ajuda compensatória, paga por empregadores em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e suspensão de contrato de trabalho, são isentas de IR e devem ser lançadas na declaração como rendimentos isentos e não tributáveis, caso haja obrigatoriedade de acerto de contas com o Leão. A informação sobre a quantia paga pelo empregador é simples, devendo ser comunicada conforme os dados que constam no informe de rendimentos cedido pela empresa.
A confusão e inúmeras dúvidas estão relacionadas, de fato, ao benefÃcio pago diretamente pelo governo, efetivamente disponibilizado, que, por falta de previsão legal, está sujeito à incidência de IR e, portanto, é um rendimento tributável. A Receita Federal do Brasil deve divulgar uma nota, nos próximos dias, com alguns esclarecimentos sobre o tema.
O maior impedimento é a dúvida sobre qual CNPJ deve ser informado como fonte pagadora. JenÃ, que é analista e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis, identificou esse problema e relatou para as instituições competentes, que estão providenciando uma alternativa, provavelmente a definição da Secretaria do Trabalho como fonte pagadora.
Outra questão é a definição sobre qual instituição deve fornecer o Informe de Rendimentos com a descrição do montante recebido pelo governo. Esses documentos estão sendo providenciados e em breve poderão ser acessados pela carteira de trabalho digital.
Dessa forma, aconselhamos que o contribuinte aguarde essas dúvidas serem sanadas antes da declaração e, caso já tenha sido entregue, fique atento para a possibilidade de uma retificação assim que essas questões forem definidas. O prazo para a entrega da DIRPF vai até 30 de abril.
Esse Conteúdo foi extraÃdo da live Declaração IRPF X BenefÃcio Emergencial, realizada pelo Contabilidade na TV no dia 2 de março de 2021, com Jenà Schulter e João Paulo Machado.
Publicada por Morgana Paulette.