Publicada em: 30 de julho de 2020.
Como se não bastassem todas as dificuldades
enfrentadas pelos empresários para manterem suas empresas de portas abertas,
sobretudo neste perÃodo de pandemia, recentemente tivemos alguns desdobramentos
que devem deixar os empreendedores preocupados.
Apesar da Medida Provisória nº 927 (que trata
das medidas trabalhistas para enfrentamento do perÃodo de calamidade) dispor
que, no âmbito trabalhista, os casos de contaminação pelo coronavÃrus não
seriam considerados como doença ocupacional (vinculada ao ambiente de
trabalho), o STF recentemente declarou a inconstitucionalidade deste artigo, ou
seja, a sua invalidade.
Desta forma, antes do pronunciamento do STF sobre
a matéria, caso o empregado contraÃsse coronavirus, seria dele o ônus de
comprovar que adquiriu a doença no âmbito do trabalho. Após a declaração do
STF, este ônus passa a ser da empresa, ou seja, o empresário deverá comprovar
que adotou todas as medidas necessárias e possÃveis de prevenção do contágio
dentro do ambiente de trabalho e que o contágio do empregado se deu fora da
empresa.
Neste sentido, os comércios deverão intensificar
os procedimentos sanitários para segurança de seus colaboradores, uma vez que é
do patrão a responsabilidade pela saúde e segurança de seus funcionários no
desempenho de suas funções.
De pronto, importante saber quais as
consequências de se declarar o contágio da doença no ambiente de trabalho e a
consideração como doença ocupacional.
Caso isso ocorra, o empresário:
Assim, para evitar que o contágio do empregado
pelo coronavÃrus seja considerado doença ocupacional, vamos elencar algumas
medidas que podem ser adotadas pelos empresários para minimizarem os riscos e
demonstrarem que tomaram todos os cuidados.
São elas:
Importante salientar que essas medidas, além de
minimizarem as chances de contágio do vÃrus no ambiente de trabalho, ainda
servirão de provas caso o funcionário venha a se contaminar e busque o
reconhecimento de doença ocupacional ou indenização contra a empresa.
Portanto, mais uma vez a prevenção é a maior
aliada do empresário. Aquele que atua de forma segura e responsável,
antecipando medidas e diminuindo riscos com certeza irá enfrentar esse momento
de crise de forma sem grandes transtornos, do ponto de vista trabalhista.
Publicado por Paulo Martins, em 28/07/2020, disponÃvel em https://paulosergiodireito.jusbrasil.com.br/artigos/884061461/cuidado-empresa-pode-ser-responsabilizada-caso-empregado-contraia-coronavirus?utm_campaign=newsletter-daily_20200729_10371&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Leitura complementar recomendada:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/30/para-stf-covid-19-e-doenca-ocupacional-e-auditores-poderao-autuar-empresas
Publicada por Morgana Paulette.