Publicada em: 03 de julho de 2020.
A partir de 1º de julho de 2020 entrou em
vigor a Instrução Normativa nº 81 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que revisa as
diretrizes expedidas pelo Departamento sobre a regulamentação do registro
empresarial.
Agora os manuais, as regras de formação de nome
empresarial, de operações societárias, de assembleias a distância, entre outras
relacionadas ao registro empresarial serão consultadas em uma única Instrução
Normativa.
A Instrução Normativa 81 simplifica a consulta de
informações, uma vez que incluiu orientações técnicas já consolidadas no âmbito
das Juntas Comerciais, consolidou diversas Instruções Normativas e revogou
outras.
Diversos pontos foram alterados, entre eles,
conforme informado pelo Departamento os seguintes:
·
requisitos
que devem ser observados para a nomeação de vogais para as Juntas Comerciais;
·
arquivamento
de atos empresariais sem a necessidade de autorizações prévias de órgãos
governamentais para funcionamento, nos termos do parágrafo único do art. 35 da
Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994;
·
regra de
composição dos nomes empresariais (denominação), bem como dos critérios para
verificação da existência de identidade e semelhança;
·
permissão
expressa para a operação de incorporação de sociedade com patrimônio lÃquido
negativo;
·
definição
de procedimento para rerratificação de instrumentos empresariais;
·
permissão
expressa para que a Empresa Simples de Crédito – ESC possa se enquadrar como
microempresa ou empresa de pequeno porte;
·
procedimentos
para a integralização de capital com quotas de outra sociedade ou EIRELI;
·
permissão
para integralização de parte do capital da EIRELI em momento posterior;
·
permissão
para que o cargo de liquidante possa ser ocupado por pessoa jurÃdica;
·
regra
expressa detalhando a possibilidade de emissão de quotas preferenciais em
sociedades limitadas;
·
regra das
publicações das sociedades limitadas e anônimas para a convocação de reunião ou
assembleia; e
·
possibilidade
da cessão de quotas ser realizada independentemente de alteração contratual.
Referido documento, pode ser consultado no site do DREI (http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei) em “Leis e Normas†ou diretamente pelo link http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054
Por JucisRS,
disponÃvel em: https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/07/entra-em-vigor-instrucao-normativa-81/?utm_source=Mailerlite%20-%20not%C3%ADcias&utm_medium=email&utm_campaign=noticias_contabeis_da_tarde&utm_term=2020-07-02
Publicada por Morgana Paulette.