Publicada em: 19 de agosto de 2020.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na segunda-feira (17/8), o
julgamento do Recurso Extraordinário RE 878313, que pedia o fim da contribuição
social de 10%, incidente sobre o valor do saldo da conta do trabalhador junto
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de dispensa de
empregados sem justa causa.
Com isso, a partir da vitória alcançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) no julgamento, o STF formou a seguinte tese envolvendo o Tema
846 de repercussão geral: “É constitucional a contribuição social prevista no
artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a
persistência do objeto para a qual foi instituÃdaâ€.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o recolhimento dessa
contribuição adicional de 10% alcançou o montante de R$ 36,6 bilhões, no perÃodo
de quase oito anos (2012 até julho de 2020). Esses valores, devolvidos ao FGTS,
auxiliaram o Fundo na viabilização de programas sociais e ações estratégicas de
infraestrutura.
Por Ministério da Economia
DisponÃvel em: https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/08/stf-mantem-contribuicao-social-de-10-do-fgts-nos-desligamentos-sem-justa-causa/
Publicada por Morgana Paulette.