Publicada em: 20 de maio de 2019.
Ao se formalizar, o MEI – Microempreendedor Individual – passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefÃcios:
PARA O EMPREENDEDOR:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mÃnimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefÃcio, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadorianunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
b) AuxÃlio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefÃcio auxÃlio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefÃcios.
c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxÃlio reclusão: esses dois benefÃcios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
• Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
• Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o inÃcio do casamento ou da união estável; ou
| Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefÃcio |
| menos de 21 anos | 3 anos |
| entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| a partir de 44 anos | VitalÃcio |
• O benefÃcio é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os benefÃcios que exigem carência mÃnima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEImantém a qualidade de segurado (vÃnculo com a previdência social, e direito aos seus benefÃcios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Observação: O cálculo dos benefÃcios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mÃnimo) , o valor do benefÃcio pode ser superior a 01 salário mÃnimo.
Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefÃcio será no valor de salario mÃnimo.
Fonte: Blog Guia Contábil
Publicada por Paulinely.