Publicada em: 09 de outubro de 2020.
Adotado de forma emergencial por causa da pandemia de Covid 19, o teletrabalho já era uma prática para algumas empresas. Como forma de regular esse modelo de trabalho para o pós-pandemia, a Câmara dos Deputados está analisando vários projetos sobre o assunto.
O aumento do teletrabalho durante a pandemia tem levado a discussões sobre a regulamentação. Um deles (PL 3915/20) determina que o empregador forneça a infraestrutura necessária para o cumprimento do trabalho, como internet e computadores, e que a manutenção ou compra desses equipamentos por parte do trabalhador seja ressarcida, sem prejuÃzo ao salário. A proposta também retira o teletrabalho das exceções de jornada de trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor da proposta, deputado Bosco Costa (PL-SE), explica que a tecnologia já permite ao empregador controlar a jornada de trabalho mesmo de longe e essa exceção pode levar a um abuso na jornada de teletrabalho. “O acesso à internet tem que ser mais robusto para a troca de arquivos, usar sistemas, vÃdeos. Fora isso, há outras questões de possibilitar para cada profissão o necessário para que as tarefas sejam desenvolvidasâ€, diz.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), somente com uma regulamentação bem feita pelo Congresso Nacional será possÃvel garantir os direitos trabalhistas para quem optar pelo teletrabalho. “No perÃodo da pandemia, o home office ficou intensificado, mas não foram dadas as garantias de proteção aos direitos dos trabalhadores; portanto, a fiscalização, além da regulamentação, será fundamentalâ€.
Orientações
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou recentemente uma nota técnica com
vários itens que devem ser observados no teletrabalho. Entre eles, a
privacidade da famÃlia, a ergonomia para o trabalhador e o direito Ã
desconexão. Mas, o documento gerou crÃticas de especialistas do setor, que
afirmam que as normas são difusas e extrapolam o que foi definido na reforma
trabalhista de 2017.
Para o jurista Ives Gandra, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, não compete ao MPT legislar sobre o teletrabalho, porque ele tem que ser analisado caso a caso, em contratos individuais ou negociação coletiva.
Reportagem de Karla Alessandra, Edição de Ana Chalub, Por Agência Câmara de NotÃcias
Publicada por Morgana Paulette.