MTP - Portaria MTP Nº 334, de 17 de Fevereiro de 2022
Publicada em: 15 de dezembro de 2022.
MTP - Portaria MTP Nº 334, de 17 de Fevereiro de 2022
Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de
emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente
eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de
2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de
trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da
categoria NÃO SERÃO AUTUADOS PELA AUSÊNCIA DE ENVIO DOS
EVENTOS “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 –
Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
Esta Portaria 334/2022 determinou que as empresas que não enviarem os eventos
S-2220 e S-2240 não serão autuadas no ano de 2022 pela falta de envio de tais
eventos.
Com base nesta portaria, tenho visto muitos profissionais falando que os eventos
de SST no eSocial foram prorrogados, porém, veja que esta mesma portaria não
fala nada da prorrogação dos eventos de SST, ela menciona apenas sobre a
“transformação” dos eventos de SST no eSocial no PPP eletrônico e a não
aplicação da multa pelo não envio do PPP Eletrônico no ano de 2022.
Publicada por José Paulo.
← Voltar ao topo