Publicada em: 10 de março de 2020.
Até o dia 30 de abril, os
contribuintes (Pessoas FÃsicas) do Imposto de Renda podem fazer o IRPF ganhar
um propósito solidário destinando até 6% do Imposto de Renda para os Fundos
Sociais, que podem ser municipais, estaduais ou federais. Esse percentual é
entendido como limite global por indivÃduo, mas pode ser dividido para atender
objetivos diferentes. Na prática, isso permite que 3% do IR seja abatido para o
Fundo da Criança e do Adolescente e outros 3% para o Fundo do Idoso, por
exemplo.
BENEFÃCIOS
As doações geram benefÃcios Ã
sociedade e aos contribuintes, é o que explica o conselheiro do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador nacional Programa de Voluntariado
da Classe Contábil (PVCC), Elias Dib Caddah Neto. “O valor doado aos
Fundos pode ser descontado do total a ser pago ou acrescido na restituição a
ser recebida pelo contribuinte, algo que é uma vantagem. Mas a maior delas é
contribuir para fomentar um futuro melhor para o nosso paÃs. São com esses
recursos que várias entidades ajudam a promover ações que realmente fazem a
diferença como, por exemplo, tirar crianças da rua, acolher adolescentes
envolvidos com drogas e também proteger idososâ€, ressalta Neto.
Por ser deduzido do valor que já é
devido ao Governo, os contribuintes não têm custos a mais para realizarem as
doações. Assim, Neto entende que além de ser um exercÃcio de cidadania, os
direcionamentos também são sinônimos de amor ao próximo. “É muito importante
que a sociedade contribua para o desenvolvimento de polÃticas públicas e
principalmente dessas iniciativas de organizações que buscam fazerâ€, fala o
contador.
DECLARAÇÃO
A declaração do Imposto de Renda 2020
deve ser entregue até o dia 30 de abril, por todo contribuinte que recebeu ao
longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veÃculos, etc.) que
totalizaram R$ 28.559,70. A expectativa é de que 32 milhões de brasileiros
atendam a essa obrigatoriedade dentro do prazo.
PASSO A PASSO DE COMO DOAR AOS FUNDOS
1.
Para fazer a doação você deverá optar
pela declaração completa; e escolher, entre as opções, o Fundo para o qual
doará (pode ser municipal, estadual ou nacional), até o valor de 6% mencionado
anteriormente;
2.
Serão emitidos dois DARFs (Documento
de Arrecadação da Receita Federal): um referente ao pagamento da primeira quota
ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente Ã
doação que está sendo efetuada.
3.
Os DARFs deverão ser pagos até o dia
30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do DARF referente Ã
doação, ficará obrigado a recolher a diferença a tÃtulo de IR.
Baseado no texto de Ingrid Castilho / Comunicação do CFC - DisponÃvel em: https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/saiba-como-doar-parte-do-irpf-aos-fundos-sociais/
Publicada por Morgana Paulette.