Benefício Taxista
Publicada em: 27 de julho de 2022.
O Benefício emergencial devido aos motoristas de táxis, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
O Benefício Taxista tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.
Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.
O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.
?Sou taxista. O que preciso fazer para receber o Benefício Taxista?
- Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento.
- A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (que tenham alvará) ao Ministério do Trabalho e Previdência.
- Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.
- Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do Benefício Taxista.
- Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV, conforme calendário abaixo.
- A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência, através do link abaixo.
- Somente terão acesso à plataforma de cadastramento dos taxistas usuários nível ouro do gov.br.
?Pagamentos - Cronograma inicial
O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados até 31/07/2022 está previsto para o dia 16 de agosto de 2022.
O prazo final para envio das informações será 11 de setembro de 2022.
Publicada por José Paulo.
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