Publicada em: 07 de agosto de 2020.
Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) lei que permite a micros e pequenas
empresas o acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de
débito tributário com a União (inscrito em dÃvida ativa, em fase administrativa
ou judicial). Os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora
e encargos legais (honorários advocatÃcios, por exemplo).
A medida está na Lei
Complementar 174/20, que permite às micros e pequenas empresas enquadrados
na Lei
do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as
regras da Lei
do Contribuinte Legal. A nova lei também prorroga o prazo para adesão ao
Simples Nacional de micros e pequenas empresas com inÃcio de atividade em 2020.
O projeto que deu origem à lei (PLP
9/20) é de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP)
e foi relatado pelo deputado Gustinho Ribeiro
(Solidariedade-SE). A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
sem vetos.
Acordo
A Lei do Contribuinte Legal permite que a Fazenda Pública e o contribuinte
negociem um acordo sobre dÃvida tributária, de modo a extinguir a cobrança.
Esse acordo é chamado de transação resolutiva de litÃgio. A lei permite que
todo tipo de empresa faça a transação, mas no caso de micros e pequenas
optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei especÃfica
autorizativa, situação que é resolvida agora.
A transação somente não será permitida aos estados e municÃpios que
receberam delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para
cobrar judicialmente, ou inscrever em dÃvida ativa, o ICMS e o ISS. A
possibilidade de delegação está prevista na lei do Simples e é feita via
convênio.
Prazo
A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é
para aquelas com inÃcio de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30
dias, seguindo-se as regras da lei do Simples e a regulamentação do Conselho
Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Em maio, o CGSN aprovou uma resolução prorrogando, excepcionalmente, o prazo
limite para formalização da opção para as micro e pequenas empresas inscritas
no CNPJ durante o ano de 2020, nos mesmos moldes da lei que hoje entra em
vigor. Na prática, a nova lei apenas legaliza a prorrogação do prazo de adesão
ao Simples.
Fonte: Agência Câmara de NotÃcias, disponÃvel em: https://www.camara.leg.br/noticias/682473-nova-lei-estende-a-empresas-do-simples-possibilidade-de-desconto-e-prazo-para-quitar-debito-tributario/
Publicada por Morgana Paulette.