Publicada em: 24 de julho de 2021.
O que é uma retenção?
Para quem não lida muito com retenções, cabe explicar que uma retenção é uma “antecipação†de tributação. No caso do INSS o prestador do serviço passa a responsabilidade do recolhimento do INSS para o tomador. A cobrança do valor do serviço então é feita deduzindo o valor desta contribuição uma vez que será paga pelo tomador.
A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF.
A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS. A empresa que tiver os valores das retenções dos serviços prestados maior que o valor a recolher de INSS no perÃodo, poderá, no caso de já estar na DCTFWeb, fazer um pedido de restituição ou declaração de compensação via PerDcomp.
Qual a base legal para a retenção de INSS?
A retenção de INSS tem sua base legal na IN 971/09, nela estão dispostos os serviços sujeitos a retenção do INSS. Assim, é sempre importante buscar amparo nesta legislação em caso de dúvidas a respeito desta retenção.
O artigo 112 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009 afirma que a empresa que contratar serviços de outra empresa mediante cessão-de-mão-de-obra ou empreitada, deverá reter 11% do valor da nota fiscal.
O que é cessão-de-mão-de-obra?
A cessão-de-mão-de-obra é a colocação a disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros de trabalhadores, que realizem de forma contÃnua, serviços relacionados ou não a atividade fim da empresa. Cessão é colocar à disposição da empresa contratante o trabalhador, em caráter não eventual, respeitando os limites do contrato.
Quando ocorre a colocação de trabalhador em dependência de terceiros?
A dependência de terceiros é aquela indicada pela empresa contratante, que não é sua própria e nem é da empresa prestadora de serviço. Então se os serviços estão sendo prestados nesse tipo de localidade, consideramos como dependência de terceiros.
Quando deve ser feito o recolhimento da retenção do INSS?
O recolhimento deverá ser feito até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal.
Existe redução de base de cálculo na retenção do INSS
É possÃvel se ter uma redução de base de cálculo quando houver contrato entre as partes informando que há fornecimento de materiais. Por este fato a IN 971/09 permite que se reduza a base de cálculo da retenção de INSS, mantendo um valor mÃnimo de 40% a ser tributado. OBS: Se não houver contrato a tributação será total.
Retenção no Simples Nacional
Prestador Simples Nacional
A retenção de INSS nas notas fiscais de serviços não ocorre em empresas do Simples Nacional sujeitas ao anexo III. Para este anexo, o valor do CPP já está incluso dentro da guia do DAS do Simples Nacional a ser paga.
Contudo, se a empresa se enquadra no anexo IV do Simples Nacional, é contribuinte normal do INSS, e a depender do serviço executado poderá ter a retenção do INSS.
A empresa do anexo IV do Simples Nacional, que tiver retenção de INSS deve emitir a nota com o devido destaque.
Contratante Simples Nacional
O contratante do Simples Nacional que recebe nota fiscal com retenção de INSS não está dispensado de fazer o recolhimento. No caso, você está recolhendo o INSS da nota do prestador, que nada tem relação com o seu DAS, então é bom ter isso em mente. Diferentemente do que acontece com as retenções de PIS, Cofins e CSLL as empresas do Simples Nacional não estão dispensadas de recolherem o INSS retido dos serviços tomados.
Conclusão
A retenção de INSS exige uma visão alargada, sem barreiras de departamento ou setorização, ou seja, as equipes do fiscal e da folha devem trabalhar em conjunto quando se trata de retenções de INSS.
Por Carla Lidiane Müller, disponÃvel em: https://www.contabilidadenatv.com.br/retencao-de-inss-sobre-servicos/
Publicada por Morgana Paulette.