Publicada em: 14 de outubro de 2020.
Publicado oficialmente no DOU o DECRETO nº 10.517, de 13 de OUTUBRO de 2020 que prorroga
novamente o BenefÃcio Emergencial.
A partir de hoje, novos acordos podem
ser feitos, limitado a 240 dias (somados com os já utilizados) por empregado.
O Empregador Web já está atualizado
para aceitar esses novos prazos do decreto 10.517, além dos 180 dias já
previstos na Lei 14.020 e Decretos 10.422 e 10.470.
Total de utilização de suspensão
agora é de 240 dias e de redução também de 240 dias, mas limitado a 240 dias
para cada empregado.
Quem já utilizou 180 dias de acordo,
agora só poderá utilizar mais 60 dias, seja redução ou suspensão (ou perÃodos
intercalados dos dois).
Lembrando:
> O Empregador Web está com anistia nos prazos, pelo menos até 25/10/2020.
> Nenhum acordo pode finalizar após 31/12/2020.
> Empregados com contratos
suspensos não terão direito ao avo de 13º salário, se não tiver 15 dias ou
mais, trabalhados no mês.
> Empregados com contratos
suspensos terão direito ao perÃodo aquisitivo de férias de forma integral
(conforme melhor orientação da Secretaria do Trabalho até o presente momento).
> Empregados com contratos
reduzidos tem direito ao 13º e férias de forma integral.
Por Jenà Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista, SCI Sistemas Contábeis – www.sci.com.br
DisponÃvel em: https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/10/%F0%9F%93%A3%F0%9F%93%A3%F0%9F%93%A3-empregador-web-ja-esta-atualizado-para-aceitar-240-dias-do-bem/?utm_source=Mailerlite%20-%20not%C3%ADcias&utm_medium=email&utm_campaign=noticias_contabeis_da_manha&utm_term=2020-10-14
Publicada por Morgana Paulette.